O falecimento de um ente querido traz, além da dor da perda, uma série de questões práticas que precisam ser resolvidas pela família. Entre elas está o inventário, procedimento necessário para regularizar a transmissão dos bens deixados pelo falecido.
Embora seja compreensível que essa não seja uma prioridade em um momento de luto, é importante não adiar as providências, especialmente em razão dos prazos relacionados ao ITCD e da possibilidade de incidência de multas.
Em resumo: buscar orientação jurídica desde o início ajuda a identificar o procedimento adequado, organizar documentos, compreender os custos e evitar problemas relacionados à perda de prazos.
Por que não é recomendável adiar o inventário?
Quanto antes a família buscar orientação, mais fácil será identificar as providências necessárias, organizar a documentação e evitar custos ou problemas decorrentes da perda de prazos. A análise inicial também permite verificar quais obrigações tributárias e documentais precisam ser cumpridas em cada caso.
Qual tipo de inventário é mais adequado?
Inicialmente, é preciso verificar junto a um advogado qual será o procedimento mais adequado para cada caso concreto.
Sempre que houver consenso entre todos os herdeiros sobre a partilha dos bens, o inventário extrajudicial costuma ser uma alternativa recomendada. Além de ser, em regra, mais rápido, ele tende a evitar conflitos e desgastes desnecessários.
Também é possível realizar inventário consensual pela via judicial. Por outro lado, quando não existe consenso entre os herdeiros, por exemplo quanto à divisão dos bens, o inventário deverá ser realizado judicialmente, pois o cartório não pode solucionar uma controvérsia entre os interessados.
Em qualquer dessas modalidades, os herdeiros deverão estar assistidos por advogado.
Como funciona o inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é realizado diretamente em cartório, por meio de escritura pública, perante o tabelião de Notas.
Atualmente, a existência de herdeiro menor ou incapaz não impede, por si só, a realização do inventário extrajudicial. A situação, contudo, deve observar os requisitos legais e as condições aplicáveis ao caso, inclusive a proteção do quinhão do menor ou incapaz.
Também pode ser possível, em determinadas condições, realizar o inventário extrajudicial mesmo quando o falecido deixou testamento. Nessa hipótese existem requisitos adicionais, razão pela qual a situação deve ser analisada previamente pelo advogado.
E quanto custa um inventário?
O custo total do inventário não corresponde apenas aos honorários do advogado. É preciso considerar diferentes despesas, que variam conforme o procedimento adotado, o patrimônio existente e as particularidades do caso.
1) Honorários do advogado
O valor dos honorários depende do procedimento adotado e das particularidades do caso. Em regra, um inventário extrajudicial consensual tende a envolver menor complexidade do que um inventário judicial litigioso.
A Tabela de Honorários da OAB/MG estabelece parâmetros mínimos para a atuação profissional. Os honorários efetivamente contratados podem variar conforme a complexidade, o volume de trabalho e os serviços necessários.
Imóveis sem registro, empresas, dívidas, testamento, herdeiros menores ou incapazes e eventual discordância entre os interessados podem alterar significativamente o trabalho necessário.
2) Custos do cartório ou da Justiça
Além dos honorários, existem os custos próprios do procedimento. No inventário extrajudicial, são devidos os emolumentos do tabelionato, que variam conforme as regras aplicáveis e o valor dos bens inventariados.
Se o inventário for judicial, poderão existir custas judiciais e outras despesas processuais necessárias, conforme o caso.
3) ITCD
Outro custo importante é o ITCD, imposto estadual incidente sobre a transmissão causa mortis dos bens e direitos deixados pelo falecido.
Em Minas Gerais, o imposto deve ser analisado conforme a legislação estadual aplicável, sua base de cálculo e os prazos previstos para o caso. O pagamento fora do prazo pode gerar consequências como multa e outros encargos previstos na legislação.
Também é importante verificar desde o início se o caso se enquadra em alguma hipótese de isenção ou outra situação que possa reduzir ou afastar a tributação.
4) Documentos e demais despesas
Para realizar o inventário e providenciar as questões tributárias, poderão ser exigidos documentos como certidão de óbito, documentos pessoais, certidões atualizadas dos herdeiros, matrículas dos imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e documentos relacionados a empresas ou outros bens.
Alguns desses documentos possuem custos para emissão ou atualização e também devem ser considerados.
5) Custos para registrar os imóveis
Quando a herança inclui bens imóveis, também devem ser considerados os custos para registrar a transferência da propriedade para o nome dos respectivos herdeiros.
No inventário extrajudicial, a escritura pública deverá ser apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis competente. No inventário judicial, o formal de partilha deverá cumprir função equivalente perante o registro competente.
Os valores cobrados correspondem a emolumentos previstos na legislação estadual e podem variar conforme o valor e as características do bem.
Por que procurar orientação jurídica desde o início?
A orientação de um advogado permite identificar o procedimento mais adequado, organizar os documentos, verificar a existência de bens e direitos, analisar questões tributárias, estimar custos e tomar as providências necessárias dentro dos prazos aplicáveis.
Além de facilitar o processo para a família, essa antecipação pode evitar que o procedimento se torne mais caro ou trabalhoso com o passar do tempo.
Precisa de orientação sobre inventário?
Fale diretamente com um advogado para entender qual procedimento pode ser adequado ao seu caso, quais documentos serão necessários e quais custos devem ser considerados.
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